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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Requisitos para uma Loja Virtual Juridicamente Legal

Desde quando comecei a atuar como consultor em e-commerce, as vendas on-line no Brasil nunca estiveram tão no foco dos poderes legislativos como agora, – os quais passaram a se preocupar mais com este modelo de negócio que, até então, não tinha regulamentação específica.
Em vigor recentemente, o Decreto Federal 7.962 de 15/3/2013, e até mesmo os decretos estaduais editados por conta do protocolo ICMS 21, embora inconstitucionais, são exemplos da atuação cada vez mais ativa do poder legislativo.
Além de um bom layout que transmita credibilidade e confiança, cabe ao lojista virtual  manter-se atualizado, adequando sua loja a esta pilha de Leis, de forma que o site seja considerado “Juridicamente Legal”!
Na sequência, relaciono alguns requisitos legais básicos que todos as lojas virtuais devem ter:
a) Identificação:
A Loja/site deve manter em local visível todos os dados de identificação da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail ou qualquer outro meio que facilite o contato.
c) Informações claras:
  1. As informações devem ser claras e precisas de forma a não causar dúvidas aos consumidores;
  2. Produtos e serviços devem ser detalhadamente descritos em suas especificações e características, e se for o caso, informações sobre os riscos à saúde e à segurança dos usuários;
  3. No preço, devem ser informadas despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
  4. O frete, bem como a forma e o prazo de entrega devem constar na oferta;
  5. Informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
  6. O consumidor deve ser informado sobre a confirmação de pagamento e  finalização do pedido.
c) Condições de contrato:
As condições devem estabelecer as formas de compra, pagamentos, trocas e devoluções, política de privacidade e todas as outras informações sobre o modelo de negócio desenvolvido pela loja virtual. Este documento, somado às condições específicas da oferta constituem o contrato firmado com o consumidor no ato da compra.
d) SAC:
A Loja Virtual deve disponibilizar serviço de atendimento ao consumidor para atendimento antes e após a venda. O SAC deve atuar de forma online (chat, redes sociais, e-mail, etc) e por telefone.
e) Segurança:
A Loja Virtual deve utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento dos dados do consumidor, como ferramentas de URL segura (https) com dados criptografados (SSL), de uma plataforma de pagamento confiável.
f) Direito de arrependimento:
Deve-se respeitar o direito de arrependimento do consumidor, de forma que ele possa cancelar a compra e devolver o pedido sem nenhum ônus no prazo de até 7 dias do recebimento do produto. Esta informação deve constar expressamente no site.
g) Disponibilização do Código de Defesa do Consumidor:
Aqui uma dúvida: o ambiente virtual do site pode ser considerado um estabelecimento comercial?  É interessante manter um link do CDC http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm).

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Oleh

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