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quinta-feira, 10 de março de 2016

Novo Google Adwords - Pequenas empresas serão as mais afetadas

A notícia de que o Google não irá mais exibir anúncios na lateral direita das páginas de resultados de pesquisas causou grande fervor no mercado na última semana.



As informações oficiais comunicadas pela empresa são preliminares e existe muita especulação sobre qual o objetivo principal da gigante de buscas com a alteração.

O que muda?

Com a mudança, agora as páginas do Google terão três anúncios aparecendo acima dos resultados orgânicos e até três colocados na parte inferior.

Em buscas interpretadas pelo sistema de inteligência artificial do buscador como “extremamente comerciais” poderão aparecer até quatro anúncios no topo da página.

Na lateral direita, ainda poderão entrar links patrocinados de listas de produtos do Google Shopping (PLA’s) e também resultados oriundos das informações registradas no Knowledge Graph.

Quais as possíveis consequências?

1. Inflação do Custo por Clique (CPC)

A primeira conclusão é simples. Antes existiam até 11 espaços disponíveis para anúncios de texto em Desktop, e agora existem no máximo sete posições. Preparem-se todos para uma guerra ainda maior pelas primeiras colocações e, como consequência, para um aumento substancial nos valores médios de CPC’s para se manter no topo.

2. O nicho ganha força

Em uma palestra durante o “Think With Google”, o Head of Performance Ads da empresa, Matt Maltby fez um discurso intitulado “The New Value of Search” (o novo valor da busca).

Entre todos os assuntos abordados pelo Matt, o que mais me chamou a atenção, e que está diretamente relacionado ao conteúdo deste artigo, foi o case mostrando a oportunidade que se tem em buscas voltadas para os mercados de nicho e que não são exploradas pelos anunciantes.

Nos exemplos, ele mostra como a Nike explora muito bem as buscas por tênis de corrida que envolvem a própria marca e como a Asics aproveita bem as buscas por tênis de corrida sem termos de marca envolvidos.

Porém, em um terceiro exemplo, o read do google conta que nenhum anunciante aparece quando alguém procura por “corrida de maratona”, e que existem 16 milhões de buscas por essa palavra só nos Estados Unidos.

3. PMEs serão as mais afetadas

Se analisarmos a fundo as mudanças estruturais nos resultados das páginas de pesquisa, concluiremos que os pequenos e médios anunciantes, aqueles que geralmente possuem portfólio limitado e atuam em nichos específicos, serão os mais prejudicados.

O anunciante menor não conseguirá mais receber o resquício de tráfego que recebia antes pelas buscas mais óbvias, pois sua visibilidade agora será quase nula. Isso exigirá dos pequenos uma profissionalização maior nas suas estratégias de campanhas do Google Adwords e na gestão dos seus investimentos.

Conclusões

Essa parece ser uma grande investida para monetizar a Long Tail (cauda longa) das pesquisas no buscador e conseguir exibir anúncios para uma demanda de busca já existente hoje e que não está sendo explorada.

Vejo como um movimento genial do Google, pois a empresa forçará os anunciantes de nicho a criarem campanhas e anúncios específicos, aumentando assim suas chances de terem sucesso (caso sejam bem feitas) com o Google Adwords.

Do lado do Google é ótimo, pois a campanha consegue ir em busca da sua missão, que é organizar as informações do mundo e torná-las disponíveis e úteis a qualquer um, e ainda monetizarem em cima de um volume de buscas gigantesco que não gera receita hoje; e do lado do usuário, a mudança é positiva, pois serão impactados por anúncios mais relevantes em relação ao que procuram.

Fonte: ecommercebrasil
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quarta-feira, 2 de março de 2016

EVENTO - Encontro de Mulheres Empreendedoras em Joinville 08/03/16

A Acemp Mulher de Joinville/SC,  promove nesse próximo dia 08 de março, um especial encontro com mulheres empreendedoras da cidade e região, em comemoração ao dia internacional da mulher, com dicas de Coaching, vendas e marketing pessoal para desenvolver o lado empreendedor das mulheres.

O evento/encontro acontece a partir das 19 horas, com o tema CAMINHOS PARA ESTABELECER SUCESSO EM SEU EMPREENDIMENTO!

Na oportunidade, também será oferecido um jantar aos participantes.
* As vagas são limitadas a 60 pessoas.*

Público-Alvo:
Mulheres empreendedoras, empresárias e autônomas, nais diversas áreas.

Faça sua inscrição ainda dá tempo..!

Informações completas e inscrições, seguem dados na imagem abaixo.

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terça-feira, 1 de março de 2016

As lições que os grandes sites de e-commerce têm a ensinar às pequenas lojas virtuais

Ter uma afinada comunicação entre estoque e equipe de vendas é um dos principais passos para alcançar o sucesso nos negócios




Pequenas lojas virtuais "e-commerce´s" necessitam buscar cada vez mais formas de se destacar e vender mais, conquistando assim o seu espaço e a sua clientela perante as grandes. O problema contra as grandes redes é maior ainda no atual cenário econômico do Brasil, uma vez que as empresas nacionais contam com estruturas grandes, adequadas e estratégias já firmadas, recursos que estão longe de terem as pequenas.
Então, abaixo, dicas que podem ajudar os pequenos e médios empresários na disputa pelos clientes contra as grandes redes. Para você ter uma ideia, essas dicas já foram apicadas por profissionais no mercado nacional, responsável pelas estratégias de grandes clientes do varejo nacional, como Ponto Frio, Extra, Nike e Casas Bahia.
Abaixo você confere sete lições que podem ser aproveitadas por todos os tipos de e-commerce:

1 - Relação entre loja e estoque

“Muitas lojas pequenas costumam ter menos controle dos pedidos em relação ao que está disponível, criando o tipo de problema mais comum na venda online, que é ter um produto disponível no site, mas que já teve todas as unidades vendidas”.
Portanto, é essencial ter muito bem afinada a comunicação entre equipe do site e a do estoque.

2 - Faça mensuração das vendas

“A mensuração do que cada canal traz de conversão, incluindo anúncios e divulgação orgânica nas redes sociais, é primordial para que a loja saiba onde tem mais retorno de investimento”. Deste modo, é possível aumentar (ou reduzir) os investimentos, aplicando naquilo que mais dá retorno, claro.

3 - Entenda a necessidade dos clientes

“O empresário do pequeno e-commerce tem mais tempo para cuidar da loja e dos clientes, entendendo melhor as necessidades dos compradores, o que permite que seja feito um descritivo diferenciado, um bom e-mail, e fotos mais personalizadas dos produtos”, exemplifica.
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4 - Ofereça um serviço personalizado

“A grande sacada do pequeno e-commerce é oferecer um serviço de qualidade, com preço justo ou, se possível, menor, mas com um valor agregado de forma que permita ao consumidor falar bem da marca e do serviço”.
O empresário também pode dar pequenos mimos aos clientes como forma de se diferenciar. “Oferecer um pacote com descritivo diferente, caixa perfumada, atendimento via Whatsapp e e-mail personalizado mostram uma dedicação maior ao consumidor, que gosta de ser bem atendido”. Ainda segundo alguns consultores, a sugestão final neste quesito fica por conta de um conselho contrário que muitos dão: "diferente dos outros ensinamentos, que sugerem imitar as grandes lojas, este é justamente o contrário: fazer o que um grande site não consegue fazer". 

5 - Aposte em milhas 

Fazer uso de milhas e cupons descontos pode ser uma boa saída. “Esses hacks de cupom e milhas por compras ou indicação são exemplos dos que mais dá resultado em e-commerce, e também vale a pena oferecer desconto aos que sugerem novos produtos, no caso de lojas que montam seus próprios produtos, como canecas ou camisetas”. Além disso, promoções em redes sociais como Instagram, Snapchat ou Youtube é uma excelente forma de atrair e fidelizar clientes.

6 - Invista em anúncios no Google e no Facebook

Os e-commerces precisam apostar em anúncios no Facebook Ads e no Google Adwords para alcançar o público de formas diferentes. “No Facebook há uma assertividade maior de dados da pessoa, como idade, interesse, cidade, localização e páginas que curte, enquanto no Google Adwords se utiliza mais a intensão de busca e os sites que o público frequenta, para exibir banner de produto”. 

7 - Aposte em vídeos e imagens

Apesar de ser caro, investir na produção de vídeos e imagens mais criativas e de alta qualidade sobre o produto e a venda pode melhorar e muito as vendas. “Este tipo de investimento vai atrair mais público de acordo com as estratégias de SEO, e se o conteúdo for sobre os produtos com mais faturamento ou receita, você vai conseguir fazer com que eles vendam mais”.
Fonte: administradores.com.br
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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.
ADI
Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).
A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.
Decisão
Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).
“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.
ADI 5469
O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.
Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).
Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.
A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

BNDES prepara linha de crédito para microempresas

Em iniciativa inédita, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apresentou na manhã desta quarta-feira (3), na sede do Sebrae Nacional, em Brasília (DF), uma proposta de linha de crédito para capital de giro direcionada a empresas que faturam até R$ 360 mil por ano – estão nessa faixa 78% das microempresas brasileiras.

O objetivo é que no final de fevereiro estejam disponíveis empréstimos com taxas de até 18% ao ano. Os empréstimos dessa linha teriam garantia de 80% dos fundos garantidores (FGI, FGO e Fampe) e teto anual de R$ 30 mil. Além disso, a linha terá a orientação de diminuir a burocracia, dispensando a apresentação de documentos por parte dos clientes.

“Queremos uma operação autossustentável com foco no pequeno. Não é subsídio nem assistencialismo”, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, à frente da mesa de negociações.

A apresentação foi feita em reunião com a presença de representantes da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE), Banco do Brasil e Caixa. No encontro, no entanto, não houve consenso sobre as taxas finais para os empreendedores. Os participantes se comprometeram a realizar novos cálculos e orientar os sistemas de tecnologia da informação das instituições financeiras para viabilizar o novo produto. Um próximo encontro foi marcado para o dia 17, na sede do Sebrae.

Na tarde dessa terça (2), o Banco de Desenvolvimento já havia anunciado que o prazo de amortização do Cartão BNDES será ampliado de 48 para 60 meses. Outros ajustes estão sendo acertados para aumentar a atratividade do cartão, sem onerar o cliente final, a exemplo do uso do Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa (FAMPE) como garantidor.

Fonte: Agência Sebrae
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Empresa Paranaense consegue suspender cobrança de diferença de alíquota do ICMS

Empresa Paranaense consegue suspender cobrança de diferença de alíquota do ICMS

Uma empresa do segmento de confecções de Londrina inserida no Simples Nacional conseguiu, neste mês, uma decisão liminar que suspende a cobrança de diferença de alíquota do ICMS dos produtos importados em operações interestaduais, exigida pelo decreto estadual número 442/2015, que vigora há aproximadamente um ano.
A decisão do juiz da 1ª vara da Fazenda Pública de Londrina determina que o Estado não exija mais da empresa o pagamento da diferença entre a alíquota interestadual de 4% fixada pelo Senado e o imposto interno de 18%, ou seja, um valor de 14% que deve ser recolhido antecipadamente, prejudicando principalmente as empresas de pequeno e médio porte.
Antes do decreto, via de regra, uma resolução do Senado do ano de 2012 estabelecia o pagamento de um valor de 4% e não havia nenhuma diferença de ICMS que deveria ser antecipada quando a empresa importava produtos de outros estados.
Os empresários paranaenses alegam que o Estado, passando por dificuldades financeiras, se utilizou da estratégia da criação deste decreto, ou seja, sem passar pela Assembleia Legislativa (AL) como acontece no caso de criação de lei, para acelerar o processo e captar maior volume de recursos.
A Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) também entrou com uma ação coletiva contra o decreto estadual, bem como o movimento “Menos Impostos, Mais Respeito”, encabeçado pela regional de Londrina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com o advogado tributarista Luís Eduardo Neto, do escritório Hasegawa e Neto Advogados Associados, responsável pela ação da empresa de confecção, esta é uma das primeiras liminares deferidas em favor de empresas contribuintes. “Eu tenho clientes que simplesmente deixaram de trabalhar com produtos importados de outros estados porque o aumento de custo tornou inviável a compra destes itens. Verificamos o formato que o Estado do Paraná adotou e encontramos alguns pontos bem questionáveis. Não tenho a menor dúvida que isso gerou um aumento de carga tributária”, explica o advogado.
Nesta decisão em específico, o juiz baseou-se que a cobrança desta diferença de alíquota só é aceita quando o recebedor é um consumidor final, o que não era o caso da empresa. “Outro ponto bem forte é que, em tese, só acontece um aumento de carga tributária ou criação de imposto por meio de lei específica, passando pela AL. O que aconteceu aqui foi um decreto feito diretamente do executivo”.
Para o advogado tributarista, caso as derrotas do Estado forem se multiplicando em favor das empresas, o decreto estadual 442 pode ser “corrigido” futuramente.
O advogado da Acil responsável pela ação coletiva, Alziro da Motta Santos Filho, da Motta Santos & Vicentini, salienta que este posicionamento do juiz pode auxiliar na conquista de uma suspensão de cobrança também para os associados da entidade. “O posicionamento ajuda, pois demonstra uma tendência do judiciário em decidir desta forma. Isso cria um precedente, significa uma tendência neste tipo de decisão. No caso da Acil, a ação tem uma amplitude maior, porque pode favorecer todos os associados”.
Através de um texto, o diretor de coordenação de Receita do Estado, Gilberto Calixto, disse “que as regras do decreto 442/2015, já exigidas em outras 20 unidades federadas, têm como principais objetivos a equalização da carga tributária com aquela praticada internamente e a manutenção do status concorrencial das empresas paranaenses em relação às estabelecidas em outros Estados.
A sua origem tem fundamento no princípio constitucional da isonomia, que no caso se observa pelo viés econômico. Não se trata de novo imposto, nem de aumento, mas de recomposição do ICMS cabível ao Paraná diante de operação iniciada em outro Estado, que deve ser cobrado de forma geral das empresas que são optantes pelo Simples Nacional ou do regime normal”. O texto completo está disponível no site www.fazenda.pr.gov.br.
‘É um desespero para arrecadar’
O presidente da Acil, Valter Orsi, viu a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina como “oportuna e necessária”. Ele remete às leis federais que se baseiam em dois princípios para empresas de pequeno porte: menor carga tributária e simplificação da gestão como empresa. “Nós vemos esta decisão como uma vitória e este tipo de ação deve ser realizada por outras empresas que estão pagando essa diferença de alíquota. Agora, os associados da Acil também estão aguardando uma liminar favorável neste sentido.”
Outro ponto destacado por Orsi é que essa “carga tributária complementar” tem um aumento de custo para as empresas de, em média, 7% a 10%. “Esse ‘plus’ de alíquota pode fazer toda a diferença para uma pequena empresa, ampliando mais de 50% seus impostos e começando a trazer dificuldades. Esse desespero de arrecadação dos governos está inviabilizando as empresas de menor porte, pois elas perdem a competitividade e ampliam sua burocracia interna. Precisamos que essa vitória individual se alastre para o Brasil e se torne recorrente.”
Fonte: e-commercebrasil
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

WhatsApp chega a 1 bilhão de usuários e com apenas 57 engenheiros

Os dados são de Janeiro de 2016, WhatsApp chega a 1 bilhão de usuários, sendo uma empresa enxuta e otimizada com apenas 57 engenheiros de software.

O titulo desse post e sua imagem resumem tudo, e ainda tem pessoas, empreendedores e empresários que continuam ignorando tecnologias como essa!


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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Procon tem lista de sites não recomendados

Você sabia que existe uma lista oficial de sites não recomendados? Ela é publicada pela Fundação Procon-SP e indica alguns sites que devem ser evitados pelo consumidor. Para conhecer essa lista, acesse:http://sistemas.procon.sp.gov.br/evites…/list/evitesites.php.
Fique atento, pois nem todos os sites de comércio eletrônico são confiáveis. Desconfie de preços baixos demais ou de sites que não oferecem informações de contato.
Faça valer seus direitos!

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Motivos para ter uma Loja Virtual


Mesmo na era da Internet, em que tudo e todos devem estar conectados, ainda existem muitas micro e pequenas empresas que não contam com uma página na web. Por incrível que pareça, em uma pesquisa inédita da GoDaddy, realizada com microempresas (com 1 a 5 funcionários) no Brasil, 62% dos respondentes ainda não possuem um site para seu negócio. Porém, as perspectivas são boas: muitos dos proprietários desses empreendimentos planejam entrar no mundo digital, e esperam crescer com o apoio online, além de expandir seus negócios e gama de clientes.
“Se sua empresa não está online, ela é invisível”, comenta Cristiano Mendes, Diretor de Business Development para América Latina da GoDaddy. “No Brasil, apesar de muitas microempresas ainda não possuírem uma presença online, pode-se notar uma movimentação em direção à Internet, já que muitos têm planos de finalmente desbravar o ambiente digital e dar um impulso aos seus negócios”.
A pesquisa da GoDaddy, que foi feita com a participação de 502 microempresas brasileiras, revelou que, apesar dos 62% ainda não possuírem um site, 71% desses planejam criar uma página na web nos próximos dois anos. Um motivo que impulsiona a vontade de ter um site é que as microempresas reconhecem que estão em desvantagem competitiva por não estarem online. Além de perceber que, no futuro, negócios parecidos têm mais chances de ter uma presença online, uma afirmação realista considerando o crescimento contínuo da Internet.
Grandes expectativas
O clima é positivo: 82% das microempresas participantes disse estar otimista com seus negócios. Sendo que, quase metade dos entrevistados que planeja construir um site nos próximos dois anos acredita que seus negócios vão crescer de 10 a 50% nos próximos 3 a 5 anos, depois da construção de seu site. Apesar de parecer ambicioso, a perspectiva não é fora da realidade:
62% dos respondentes que já possuem uma página na web afirmaram que seu negócio cresceu uma vez que criaram um site, com quase um terço demonstrando crescimento acima de 10%.
86% dos respondentes acreditam que empresas com negócios parecidos com os deles são mais propensos a ter uma presença online no futuro.
90% das empresas que já possuem presença online sentem que estão em vantagem competitiva em relação àquelas que não estão na Internet.
Modernizando os negócios
Com as altas expectativas, os empreendedores pretendem ir além da criação de um site, investindo em uma presença online completa, com direito a e-commerce e compatibilidade mobile. Tendo em vista essa movimentação em direção à modernização dos negócios, nota-se cada vez mais que a Internet e a tecnologia podem ser grandes aliados dos empreendedores, possibilitando expansão e resultados positivos e crescentes para as empresas.
69% esperam ter um e-commerce.
36% planejam lançar o e-commerce desde a criação do site.
61% dos participantes acreditam que ter um site irá expandir sua gama de clientes locais.
Hoje em dia, sabe-se que as pessoas não vão a lugar nenhum sem o celular. Com maior propagação do m-commerce (comércio mobile), a mobilidade é um fator de grande importância atualmente. Hoje, é necessário que as pessoas possam acessar quase tudo na hora que quiserem e de onde estiverem. Por isso, 83% das microempresas acreditam que é importante que o site seja mobile-friendly. Além disso, o levantamento revelou que:
63% consideram que a presença em Mídias Sociais irá melhorar o acesso a novos mercados e relacionamento com cliente e,
57% acreditam o mesmo sobre o uso de SEO (Search Engine Optimization).
Colocando a mão na massa
Contudo, criar um site pode parecer uma tarefa extremamente desafiadora, principalmente para pessoas que não manuseiam tecnologia com tanta facilidade. Inclusive, 25% dos participantes afirmaram que não possuem site por falta de conhecimento técnico. Mesmo nos dias de hoje, em que existem muitas ferramentas intuitivas e acessíveis, que tornam cada vez mais simples a entrada na Internet, a prática do “faça você mesmo” ainda não está muito disseminada no Brasil, por isso, o levantamento revelou que:
29% estão procurando uma empresa de Internet que ofereça ferramentas simples para criar seu próprio site e que o ajude durante o processo.
21% procuram um web designer para criar o site.
20% vão buscar ajuda de familiares e conhecidos.

Fonte: e-commercebrasil
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terça-feira, 16 de junho de 2015

Vendas do comércio recuam 0,4% em abril, diz IBGE

Na comparação mensal, é o terceiro mês consecutivo de resultado negativo.
Em relação a abril de 2014, queda foi de 3,5%, pior para o mês desde 2003.

As vendas do comércio varejista brasileiro seguem em queda. Em abril, na comparação com março, o indicador recuou 0,4%, segundo dados divulgados nesta terça-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na comparação mensal, é o terceiro mês consecutivo de resultado negativo.
Em relação a abril de 2014, a queda foi de 3,5%, pior resultado para o mês desde 2003, quando o recuo foi de 3,7. No acumulado do ano, de janeiro a abril, a queda é de 1,5%.
Atividades
Em abril, 7 das 10 atividades do estudo tiveram resultados negativos nas vendas: combustíveis e lubrificantes (-0,1%), livros, jornais, revistas e papelaria (-0,2%), material de construção (-1,2%), móveis e eletrodomésticos (-3,1%), tecidos, vestuário e calçados (-3,8%), outros artigos de uso pessoal e doméstico (-5,1%) e equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-12,2%).

Por outro lado, cresceram as vendas de veículos e motos, partes e peças (4,4%), hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (1,9%) e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (0,3%).



Fonte: Globo.com

 

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